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Governo do Acre cria conselho para combater LGBTfobia

Conselho deve propor políticas públicas para comunidade LGBT e denunciar casos de discriminação. Decreto foi publicado no DOE nesta sexta (4).

O Governo do Acre criou um conselho para combater a discriminação contra os direitos da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). A lei nº 7.311 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE). A entidade deve receber e fazer denúncias de LGBTfobia aos órgãos competentes.


O decreto faz parte de uma série de medidas adotadas pelos governos estadual e municipal com o objetivo de incluir a população LGBT. O Ministério Público do Acre (MP-AC) foi o primeiro a determinar que travestis e transexuais que busquem atendimento ou servidores do órgão tenham o direito de usar o nome social.


Em seguida, na quinta (3), a Prefeitura de Rio Branco também publicou um decreto no mesmo sentido. A recomendação do MP-AC, foi seguida pelo governo estadual que assinou um decreto para uso do nome social que foi sancionado nesta sexta (4) após ser publicado no DOE.


Conforme a publicação, o conselho deve ter 28 integrantes, sendo sete titulares, sete suplentes de representação do poder público e outros sete representando a sociedade civil. Todos devem ser designados pelo governador do Acre, Tião Viana (PT-AC), para mandado de dois anos.


A entidade é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Entre as atribuições, o conselho deve propor políticas públicas para o combate à LGBTfobia e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.


Além disso, deve desconstruir preconceitos e reduzir desigualdades nos aspectos educacionais, econômicos, sociais, político e cultural em todo o estado. O conselho também precisa realizar estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direitos da população LGBT.


A entidade também deve estabelecer diretrizes orçamentárias para a comunidade LGBT e elaborar critérios e parâmetros que garantam condições de igualdade. O decreto entra em vigor a partir da data de publicação.


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