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Falta de condições em escola municipal de Rio Branco faz MP abrir inquérito

As condições supostamente inadequadas para o bom aprendizado na Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, localizada na Avenida Sudoeste, Conjunto Tucuma I, levou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) a abrir um inquérito civil para investigar o caso.



A Portaria Nº 105/2017 da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco revela ter sido informada da “superlotação de salas de aula, estrutura física precária e ausência de conforto térmico [calor]” na escola.


O MPAC destacou que o ensino deve ser ministrado com a garantia de um padrão de qualidade e a promotoria deve agir em defesa dos direitos e interesses da infância e juventude conforme determina a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta.


Por conta disso e para a apurar as reais condições de ensino na escola, foi instaurado o inquérito civil. Agora vão ser requisitadas do Secretário Municipal de Educação, Márcio Batista, as informações sobre os fatos e as providências que serão adotadas.


Em outra frente de atuação, o MPAC vai requisitar ao serviço de vigilância sanitária municipal e ao Corpo de Bombeiros Militar a vistoria do local e ao Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado do Acre (NAT), a elaboração de relatório de vistoria.


O secretário de Educação, Marcio Batista, em comunicado ao ac24horas, que a denunciante, que é professora, tem 2 turmas de 1º ano do Ensino Fundamental, sendo uma turma de 33 alunos no turno da manhã e outra com 31 alunos no turno da tarde, por sinal esta última é a única turma com menor número de alunos do turno, pois as demais atendem a máxima de 33 alunos cada.


“Informamos, ainda, que o presente quantitativo de alunos por sala naquela unidade escolar apresenta-se em virtude de, no início do ano, a Escola Estadual Darcy Vargas, localizada próximo à referida escola, não abriu turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, ocasionando assim um aumento considerável na procura por vagas na Escola Padre Peregrino. Assim, visando atender a demanda daquela comunidade, as turmas desta escola ficaram com número maior daquele previsto na Instrução Normativa nº01/2014′, disse o Secretário.


Ainda segundo o secretário, de acordo com os Dados Preliminares do Censo Escolar 2017, as turmas estão com acréscimo de até 03 alunos acima do previsto. Portanto, não caracteriza superlotação, como alega a professora. Segundo informações da diretora da Escola, professora Maria de Fátima Silva Nogueira, há grande mobilidade de crianças durante o ano, ou seja, há um grande fluxo de transferências e matrículas, e o acréscimo não interfere no funcionamento normal da turma e nem caracteriza superlotação. A mesma disse ainda, que já recebeu visita de representante do Ministério Público para averiguar a situação in loco.


“No tocante a alegação da referida professora ter um deficiente na turma, informamos que o fato não justifica a redução de quantitativo de alunos, pois o referido tem atendimento com profissional especializado, um professor medidor que a SEME disponibilizou especificamente para essa situação. Vale lembrar ainda que a quantidade de alunos de uma turma não é reduzida em razão da presença de um aluno deficiente. É interessante pontuar que neste ano de 2017, a SEME, juntamente como a equipe gestora da escola, providenciou a melhoria do conforto térmico nas salas de aula, com instalação de condicionadores de ar nas salas de aula, visando propiciar um ambiente favorável à aprendizagem dos alunos e do ambiente de trabalho dos profissionais que ali atuam, tendo em vista o aumento considerável do número de alunos naquela unidade”, ressaltou Batista.


Ainda no comunicado, a Secretaria Municipal de Educação informou que incluiu no seu planejamento a ampliação de sala de aula na referida escola, visando o atendimento aos alunos com maior qualidade. Entretanto, não foi possível realizar no exercício 2017, em razão das limitações orçamentárias e financeiras desta municipalidade. No entanto, a demanda está prevista para o próximo exercício com prioridade.


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