A corte de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou hoje (16) no Diário Eletrônico da instituição o Acórdão Nº 10.340/2017 do processo N° 16.907.2012-01 que optou por punir o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Wagner Sales (PMBD) à aplicação de multa por suposta folha de pagamento paralela em favor de prestadores de serviços.
De acordo com o documento, o ex-gestor da segunda maior cidade do Acre, Cruzeiro do Sul, passou por auditoria a qual foi identificada falha na gestão de recursos humanos. O conselheiro-relator, Ronald Polanco, votou pela aplicação de multa ao peemedebista à devolução dos valores pagos aos servidores J.R.A. e R. S.P tendo em vista a ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços dos dois servidores à municipalidade.
“Por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Antonio Jorge Malheiro, pela aplicação de multa ao gestor, no valor de R$14.280,00 reais, vencido o conselheiro-relator Ronald Polanco Ribeiro, seguido pelo Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, que votaram pela aplicação da multa no valor de R$ 3.570,00 reais”, diz a peça do TCE.