Medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta (23). Doulas são assistentes que prestam auxílio físico e emocional às mulheres na hora do parto.
A lei 2.245 de 16 de agosto de 2017, que permite a presença de doulas durante e pós-parto em maternidades, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23). Em maio deste ano, a Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que garantia as doulas nos hospitais durante o parto.
Doulas são assistentes que prestam auxílio físico e emocional às mulheres na hora do parto. Elas atuam de forma voluntária e podem ou não ser parentes das paturientes. Além disso, a doula pode acompanhar a mulher durante a gestação, durante o parto, e também no pós-parto.
Ao G1, a gerente de Assistência da Maternidade Bárbara Heliodora, Ana Beatriz, falou que já é permitida a presença das doulas dentro do local como acompanhantes. Ela explicou que a unidade ainda não possui uma lista de doulas voluntárias e que geralmente são parentes das pacientes.
“A paciente tem direito de uma acompanhante, então, a doula se torna a acompanhante. O pai não é mais visitante, é acompanhante. Então, na hora que ele chega, pedimos para o pai entrar e, caso seja, visita a mãe e sai. A acompanhante da mãe fica sendo a doula. Não disponibilizamos, não temos doulas cadastradas aqui, até porque o trabalho da doula começa no pré-natal”, complementou.