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Em Rio Branco, detentos não recebem benefício da saída temporária para o Dia dos Pais

TJ-AC diz que não há obrigação de conceder benefício aos apenados e nega que decisão tenha ligação por causa de ataques criminosos registrados no estado.

Os detentos que cumprem pena no regime semiaberto não vão receber o benefício da saída temporária para o Dia dos Pais, data comemorada neste domingo-feira (13). Ao G1, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou que a medida não tem ligação com os ataques criminosos registrados em Rio Branco e interior do estado.


O TJ-AC destacou ainda que o órgão não tem obrigação de conceder a liberação e lembrou que ano passado os detentos também não receberam o benefício para passar a data em casa.


O Tribunal explicou ainda que para ter o direito à saída temporária os presos precisam preencher requisitos como cumprir pena em regime semiaberto, ter bom comportamento e ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena.


Os detentos podem pedir a saída diretamente ao juiz por meio de um advogado ou ao diretor do presídio. Porém, há também a situação em que o próprio detento não procura o benefício.


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