Foi publicado hoje (16), no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE-RO), o Decreto N° 22.193/2017 que declara “Situação de Emergência” na região da Ponta do Abunã no Estado de Rondônia devido à seca do Rio Madeira. O documento foi assinado na última segunda-feira (14) pelo governador daquele estado, Confúcio Moura (PMDB, após reunião com governador do Acre, Tião Viana (PT), mas, sua validade passa a contar de dessa quarta-feira devido publicação oficial no Diário.
No documento, o executivo rondoniense considera que é dever do Estado a prevenção do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas de regiões que vem sendo atingidas por eventos adversos. Ele considerou também que Rondônia vivencia o verão amazônico no período compreendido entre os meses de maio a setembro, sendo esse intervalo de tempo classificado como o mais crítico quanto à escassez de chuvas na Amazônia Sul-Ocidental.
O documento pondera que o Rio Madeira corta a Rodovia Federal – BR-364, única via terrestre que liga a Ponta do Abunã à capital do Estado de Rondônia, como também o Estado do Acre ao restante do país e que a seca do Madeira ocasiona o desabastecimento nos dois estados tendo em vista que a travessia de caminhões e outros veículos se dá por meio de balsa.
“Considerando o comprometimento do transporte de pessoas doentes bem como de medicamentos, alimentos perecíveis, combustíveis e outros gêneros de primeira necessidade; e que a economia dois estados ficam prejudicadas (….) Fica determinado o apoio dos Órgãos Estaduais relacionados com o fato para atuarem nas ações de resposta à Situação de Emergência”, diz o documento.
A situação de Emergência será enviada para o Governo Federal que avaliará a dimensão do problema e autorizar, no caso o estado, a realizar diversas atividades para atenuar os problemas sem precisar passar por muita burocracia.