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Cade investigará Claro, Oi e Telefônica por suposto cartel

As empresas têm, a partir da notificação, 30 dias para apresentar defesa

Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo contra as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil para investigar suposta prática de cartel em licitações públicas para prestação de serviços de comunicação de dados a órgãos da Administração Federal. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28. As empresas têm, a partir da notificação, 30 dias para apresentar defesa.


A ação contra as companhias foi movida pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações, segundo a qual, as três operadoras agiam de forma associada para reduzir a competição entre si e prejudicar a atuação dos outros participantes do mercado na oferta do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para dificultar a participação de outras empresas nos certames públicos e beneficiar as participantes do grupo, as representadas teriam adotado práticas de discriminação de preços e recusa de contratar.


“Especificamente com relação aos fatos ocorridos relacionados ao Pregão dos Correios de 2015, as empresas teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessária à composição da proposta da BT que disputava diretamente com o consórcio. Em síntese, cada empresa teria individualmente exercido as condutas de discriminação ou recusa que visaria a imputar ineficiências à BT – concorrente direto do consórcio na licitação dos Correios”, cita trecho da denúncia divulgado pelo Cade.


Com a abertura da investigação, a Superintendência do Cade informa que aprofundará a análise das seguintes infrações supostamente cometidas pelas operadoras: “recusa injustificada em contratar com a BT por parte da Claro na formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; discriminação injustificada da Telefônica ante a BT no âmbito da formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; discriminação injustificada da OI ante a BT no âmbito da formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; e adoção de conduta comercial concertada entre concorrentes pela Claro, Telefônica e OI em licitações públicas de abrangência nacional”.


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