Terceirização ilícita: Pró-Saúde promoveu “atos ardilosos”, fraudou concursos e inchou folha com aval do Governo do Acre. Veja a sentença do TRT


Vieram à tona as fraudes de natureza gravíssimas na relação do governo do estado com o Pró-Saúde. Os concursos públicos organizados pela para estatal são inconstitucionais, segundo a Procuradoria do Trabalho. Profissionais de níveis fundamental, médio e superior foram “agraciados” com contratos sem fazer as provas. Muitos outros foram atendidos pela prática mais antiga do favorecimento político e do tráfego de influência: o bilhetinho que gerou contratos escritos à mão, sem qualquer formalidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa ou esmero com a coisa pública. Há beneficiados que ganham salários muito acima do previsto no edital dos concursos. E, no caso dos fisioterapeutas, eles são obrigados a cumprir 40 horas semanais, sendo que a lei prevê jornada máxima de 30 horas. A precarização do trabalho e prejuízos insanáveis aos pacientes do SUS estão comprovados. A Justiça do trabalho não entrou no mérito do uso desses funcionários para fins eleitorais e estipulou multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento da sentença.


Nenhum trabalhador deve ser selecionado para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) até outubro, quando o convênio entre Acre e Pró-Saúde deve ser extinto. A decisão é da desembargadora Maria Cesarinete de Sousa Lima, irmã da presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Maria Cesarinete de Souza Angelim. Para ela, há, no Acre, “atos ardilosos” que tentam dar um ar de aparente tranquilidade e legalidade no convênio contra estado e Pró-Saúde. A função do Pró-Saúde em intermediar a contratação de mão de obra é “dispensável”, assinala a juíza. Para ela, “a Sesacre, dada sua missão constitucional, deveria contratar diretamente tais trabalhadores, haja vista que estes inserem em atividades-fim da Saúde”. A remoção de funcionários para áreas não previstas no edital do concurso. “Não havia previsão no edital de que os trabalhos seriam executados exclusivamente nas Unidades do Estado do Acre destinadas ao sistema SUS”, diz a sentença.


 


 


 


 


Diz ainda a juíza; “os aprovados no concurso são convocados para assinarem seus contratos de trabalho e terem suas CTPS anotadas, onde consta como empregador PRO SAÚDE. Após isso, são encaminhados diretamente à unidade de saúde para a qual foram lotados, mas não possuem nenhum documento onde conste a sua lotação”, diz a desembargadora.


“O atendimento na área de saúde, com qualidade, é um direito básico, previsto na Constituição Federal. O Pró-Saúde A reclamada, não pode destinar seus trabalhadores para exercer a atividade fim do órgão ao qual está vinculada (Sesacre), uma vez que compete ao Estado do Acre desempenhar esse mister mediante a atuação de seus próprios servidores. Dessa forma, a reclamada cometeu ato ilícito quando afrontou as normas previstas para contratação de pessoas, fornecendo mão de obra de forma irregular para o Estado do Acre. Observa-se, assim, que agindo dessa forma afrontou-se princípios constitucionais-trabalhistas, tais como o valor social do trabalho, dignidade da pessoa humana e da legalidade, princípios que fazem parte dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”.


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