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Telexfree: interessado deve constituir advogado, provar quanto, quando e onde investiu e aguardar meses até ser restituído. Entenda a burocracia

Os interessados na restituição de recursos investidos na Telexfree devem, inicialmente, constituir advogado – ou, não havendo condições para isso, buscar auxílio de um defensor público. Após isso, é preciso mover uma ação que os juristas chamam “pedido de liquidação individual de sentença coletiva”. Esta ação deve ser protocolada numa das cinco varas cíveis da Comarca de Rio Branco, no caso de o requerente ser do Acre, ou no fórum da comarca de sua cidade de origem. “A pessoa deve provar quanto, quando e onde investiu na Telexfree. Somente a ele caberá esta responsabilidade. O cálculo da restituição deve ser feita pelo próprio advogado, com base nos critérios enumerados na sentença que ordena a devolução do dinheiro”, explica Charles Augusto, diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A justiça não sabe informar quantas pessoas foram lesadas no Acre ou no país, tampouco os valores envolvidos.


Charles lembra que não há prazo para que os investidores entrem com a ação. Os 30 dias mencionados na sentença da juíza Thais Kalil são para que a Telexfree, através de seus sócios, apresentem pedido de  execução de pessoa jurídica. “Cada processo terá um julgamento individual. Não há como estimar um tempo para que saiam as sentenças. Isso é muito relativo. Pode demorar meses”, disse o diretor.


Muitos supostos investidores fazem contato frequente com a 2ª Vara Cível, acreditando que lá poderiam requerer a restituição. O diretor Charles Augusto lembra que só existe um caminho para montar o processo, que é a contratação de advogados.


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