TJ-AC tinha mantido liminar que obrigava governo a fazer reparos no Miritizal Novo e Vale dos Buritis, em Cruzeiro do Sul. Caso foi divulgado nesta quarta (19).
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC)que obrigava o Estado a realizar reparos nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, em Cruzeiro do Sul, distante 648 km da capital Rio Branco. O caso foi divulgado pelo STF nesta quarta-feira (19).
O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) para que o órgão comentasse o caso, mas não obteve resposta até esta publicação. Os conjuntos foram alvo de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MP-AC), que apontou que as construções foram feitas em desacordo com a legislação ambiental.
A decisão em primeira instância – tutela antecipada – foi dada pela 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul determinando um prazo de 180 dias para serem feitos ajustes nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto nos dois locais. Em seguida, o TJ-AC julgou o agravo de instrumento interposto pelo governo e manteve a primeira sentença.
Os conjuntos Miritizal Novo e Vale dos Buritis, foram inaugurados em 2009 e 2011, respectivamente. Moradores relataram que problemas de infraestrutura começaram a ocorrer no ano de 2013 e houve demora para as obras. Ao menos três ruas ficaram intrafegáveis em decorrência da erosão.
Na decisão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, considerou que o Estado foi o único responsabilizado pelas obras, o que só seria possível com o exame de provas. Para ela, manter a obrigação do Estado seria uma lesão à economia pública, uma vez que, após o julgamento da ação civil, pode ser constatado a obrigação do município em fazer a manutenção das obras.