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Sistema deve reduzir espera de isenção de IPI e IOF para taxistas de 2 meses para 72h, diz sindicato no AC

Receita automatizou na quinta-feira (13) a solicitação de isenção de IPI/IOF para taxistas. Sindicato no Acre comemora medida.

 O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), implantado pela Receita Federal na quinta-feira (13), deve diminuir o tempo de espera dos taxistas interessados no benefício de dois meses para 72 horas. A estimativa é do Sindicato dos Taxistas do Acre, que comemora a automatização do processo, anteriormente feito de forma presencial.

Dados da Seção de Orientação e Análise Tributária da Receita Federal, solicitados pelo G1, mostraram que, durante o ano passado, ocorreram 91 auditorias de pedidos de isenção do IPI/IOF. Em 2015, o setor informou que foram 176 – lembrando que cada taxistas pode fazer a solicitação a cada dois anos.


Espiridião Teixeira, presidente do sindicato dos taxistas, diz que a modificação era uma reivindicação antiga da categoria. Segundo ele, no estado, a espera nos últimos meses para conseguir a carta de isenção do IPI/IOF demorava entre 45 e 60 dias. A demora total – incluindo a carta de isenção do ICMS na Fazenda Estadual – chegava a quase quatro meses.


“Existia uma reivindicação nacional dos taxistas pela demora. Antes, o auditor-fiscal tinha que pegar a papelada para analisar, depois passava para outro setor. Era um protocolo muito grande. Com essa ferramenta, o processo sai em 72 horas. Muita gente vai usufruir desse direito que existe para os taxistas de todo Brasil”, ressalta.


Em relação aos números, Teixeira acredita que foram mais casos do que o divulgado pela Receita. Conforme o sindicalista, a média anual é de 200 taxistas que pedem a isenção. No estado, são 1,5 mil permissionários – 612 apenas em Rio Branco.


Quem tem direito

Tem direito à isenção de IPI e IOF o motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), outorgada pelo poder público, que exerce a profissão como autônomo, em veículo de sua propriedade, inclusive como microempreendedor individual; e a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).


Considera-se condutor autônomo de passageiros o motorista que exerce a profissão sem vínculo de emprego com pessoa física ou jurídica e seja proprietário, na data do requerimento do benefício, de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, desde que não utilizados como táxi.


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