A juíza da 5ª Vara Civel, Olívia Maria, negou liminar pretendida pelos advogados do Grupo Recol que obrigaria o acjornal.com a retirar do ar a série de reportagens sobre o desvio de patrimônio familiar em que o principal acusado, o empresário Marcello Moura, é reu. A magistrada desclassificou o argumento dos advogados de que as reportagens se valeram de documentos sigilosos. Para a juíza, a liberdade de imprensa deve prevalecer sempre.
Com exclusividade, noticiamos o desvio de quantias homéricas para a criação de empresas espelho, sem anuência de cinco dos nove herdeiros e sem que estes tenham participação nos lucros dos empreendimentos que não constam no espólio do magnata da comunicação do estado, Roberto Alves Moura, falecido em outubro de 2013. A batalha judicial, inaugurada a partir da descoberta de indícios de fraudes pela viúva e quatro filhas, pode ter novidades nos próximos dias, com o possível afastamento do controlador http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo da Holding que agrega 11 empresas – entre supermercados, distribuidora de medicamentos, concessionárias de automóveis, de moto, rede de farmácias. Neste domingo, publicaremos notícia completa sobre a decisão da juíza contra a tentativa de cerceamento da imprensa livre.
Nota da redação
O acjornal.com havia esclarecido que as provas obtidas pela reportagem são públicas e as pesquisas que resultaram na produção de todo o material jornalístico se basearam no número do processo. Cremos que serão em vão as tentativas de intimidação, as manobras reiteradas para censurar, amordaçar – e até subornar – aqueles que divergem do jornalismo convencional. Já não adianta tentar dificultar o trabalho dos repórteres e desqualificar os críticos. Não com a visão moderna do Judiciário, segundo a qual é preciso pôr em seu devido lugar o censor de mentalidade esgazetada.