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Prefeito, ex-secretária e ex-vereador são condenados por contratação irregular no Município de Acrelândia

Acusados tiveram direitos políticos suspensos por três anos, e também foram condenados ao pagamento de multa civil no mesmo valor da remuneração que recebiam nos respectivos cargos.


O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia julgou procedente a denúncia expressa no Processo n°0800041-87.2015.8.01.0006, condenando o ex-prefeito Jonas Dales da Costa Silva, a ex-secretária de Assistência Social Renata Martins Silva e o ex-vereador Josué Silva dos Santos, todos de Acrelândia, por eles terem cometido improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, com a contratação ilegal de uma pedagoga para trabalhar em uma creche.


Conforme os autos, o prefeito foi responsável pela contratação ilegal da pedagoga, a ex-secretária permitiu a inserção nas notas fiscais do CRAS dos produtos alimentícios adquiridos pela funcionária ilegal como forma de pagamento, e o vereador junto com Jonas Dales tentou alterar documentação visando esconder a contratação ilegal.


Por isso, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli fixou, na sentença, publicada na edição n°5.914 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.114 a 115), a seguinte condenação para os réus: os três tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de uma vez a remuneração que eles recebiam, respectivamente, como prefeito, secretária Municipal e vereador.


Entenda o Caso


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou Ação Civil Pública em face dos três réus, relatando que eles cometeram ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, ao violarem “os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, denunciou o Órgão Ministerial. É relatado que no ano de 2013, o ex-prefeito, Jonas Dales, contratou de forma ilegal uma pedagoga para trabalhar em uma creche.


Segundo o MPAC, o http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrador municipal não usou concurso público, empresa terceirizada ou cargo em comissão para contratar profissional, e ainda pagou parte do salário dela (R$ 2 mil) por empresa terceirizada e deixou que a contratada ilegal pegasse, como forma de pagamento parcial, produtos perecíveis em um estabelecimento comercial, vinculado ao CRAS, e o pagamento da conta foi autorizado pela secretária de Assistência Social, Renata Martins Silva.


Já o envolvimento do vereador Josué, deu-se, conforme esclareceu o Ministério Público, intermediando negociação para que a pedagoga devolvesse ao ex-prefeito os comprovantes demonstrando a contratação ilegal dela.


Sentença


Após analisar os autos, a juíza de Direito Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e Vara Única da Comarca de Acrelândia, deu procedência a Ação Cívil Pública, afirmando ter sido “possível constatar que sem dúvidas os demandados agiram de modo a ferir os princípios da Administração Publica (legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade), eis que todos agiram visando efetivação de ato ilegal, qual seja, a contratação de funcionário público de forma irregular, sem a realização de concurso público”.


Portanto, os três foram condenados por condutas tipificadas no artigo 11 e nos incisos I e V da Lei Federal n°8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo que o ex-prefeito foi apontado nos incisos I e V, a ex-secretária Renata Martins Silva e Josué dos Santos no inciso I.


“(…) restaram cristalinas as condutas ilícitas dos réus e o dolo de realizá-las, sendo que todos contribuíram para que J. trabalhasse de forma irregular para a Prefeitura Municipal de Acrelândia. Logo, assiste razão ao autor em afirmar que os réus violaram os princípios da moralidade, legalidade, dever de honestidade e praticaram ato visando fim proibido em lei, de forma que estão incursos no art. 11, caput e incisos I (em relação a todos) e V (somente em relação a Jonas) da Lei n.º 8.429/92”, concluiu a magistrada.


GECOM – TJAC


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