No AC, ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 10 mil por pagar dívidas com tijolos

Com a condenação, ex-prefeito de Manoel Urbano Francisco Mendes perde ainda a função pública e o direito político por sete anos. Segundo a Justiça, ex-prefeito pagava dívidas e pagamentos com tijolos; decisão ainda cabe recurso.

A justiça do Acre condenou o ex-prefeito da cidade de Manoel Urbano, interior do Acre, Francisco Sebastião Mendes a devolver mais de R$ 10 mil para os cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por sete anos e perder a função pública. A condenação por escambo é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Acre e o município contra o ex-gestor.


A decisão, publicada no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), é da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano e cabe recuso. Segundo a Justiça, o ex-prefeito usava tijolos da olaria da cidade para pagar dívidas e pagamentos da prefeitura.


Ao G1, o advogado do ex-prefeito, Júnior Feitoza, explicou que a denúncia é referente a uma negociação entre um empresário e o ex-prefeito na compra de pneus para a pá carregadeira da cerâmica do município. Segundo Feitoza, o empresário comprou os pneus em outra cidade, uma vez que em Manoel Urbano não tem loja que vende o material, e Mendes pagou a dívida com tijolos.


“Não tem empresa que venda esses pneus, então, ele [empresário] comprou no preço de mercado. O empresário antecipou um valor para ele comprar com objetivo da cerâmica não parar e atender o interesse público. Ele não pagou as dívidas dele com tijolos, não foi isso. Ele teve essa conduta para atender o interesse público”, completou.


O advogado disse que vai recorrer da sentença. Ele confirmou que houve um erro de procedimento, mas que esse erro não configura improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. “Vamos recorrer porque o ato praticado pelo prefeito não configura dolo ou má-fé. Até por que não teve prejuízo para a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública, pelo contrário, atendeu uma necessidade da cerâmica”, concluiu.


Na decisão, a juíza de direito Isabelle Sacramento salientou que o ex-prefeitou não fez licitações públicas, bem como todas as normas de responsabilidade fiscal, controle de receitas e despesas públicas. Segundo a juíza, o dolo está caracterizado quando o réu incidia em condutas vedadas se utilizando da autoridade conferida pelo cargo público que ocupava.


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