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Mulher deve pagar indenização de R$ 1 mil após ofensa no Facebook

Em postagem, mulher insinuou que a vítima ‘queria dar para o marido’ dela. Defesa diz que comentário foi feito em momento de raiva e vai recorrer da decisão.

Uma mulher, que prefere não ter o nome divulgado, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil após postar ofensas contra outra no seu perfil do Facebook. A decisão foi da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, onde o caso ocorreu, e publicada nesta terça-feira (25). No processo, a vítima alega que sofreu dano moral com a publicação que dizia que ela “queria dar para o marido” da acusada.


G1 conseguiu contato com a mulher condenada pelos danos morais e com o advogado de defesa dela, Francisco Neto. Ele diz que a postagem foi em resposta a uma provocação feita pela vítima e vai recorrer da decisão da Justiça. O G1 também tentou falar com a outra parte, mas não conseguiu contato com os advogados citados no processo.


“Ela não nega que postou, mas foi uma resposta, um desabafo em resposta à provocação. A outra mulher ligou para o marido dela dizendo que ela estaria em uma festa na companhia de outro homem, fato inverídico, que no momento de raiva, de desabafo, ela fez a postagem pelos transtornos que sofreu, mas nunca com o caráter de difamar ou de caluniar”, alega.


Na sentença, a juíza Joelma Ribeiro afirmou que “as postagens realizadas pela parte reclamante, ainda que em um momento de raiva – o que não a exime da responsabilidade pelos seus atos – configuram ato ilícito e foram ofensivas e graves o suficiente para causar um abalo psíquico à parte reclamante”, destaca na decisão.


A magistrada também enfatizou que a pena aplicada foi proporcional à gravidade dos atos.


“Em relação ao responsável, deve-se procurar impingir uma pena proporcional à gravidade dos seus atos e consentânea [adequada] com a sua condição econômica, demovendo-o de ímpeto para repetir a conduta – prevenção especial –, e transpassando à comunidade a intolerância contra atos que violem a honra alheia – prevenção geral”, pontua.


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