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Mais uma “parceria” do governo do Acre com entidade religiosa é anulada pela Justiça

Depois do Pró-Saúde, Justiça anula “parceria” de R$ 45 mi do Governo do Acre com entidade católica que http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistra Hospital do Juruá. Mais 800 funcionários podem ser demitidos



A Associação Nossa Senhora da Saúde, entidade controlada pelas irmãs da Igreja Católica, foi condenada a interromper a gestão sobre o Hospital Regional do Juruá. A ANSSAU firmou parceria ilegal com o Governo do Acre, também condenado “por, costumeiramente, obter mão de obra intermediada por terceiros, em flagrante violação aos princípios do concurso público e da impessoalidade”. Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que o Governo do Acre incluiu previsão ilegal de repasses na ordem de R$ 45 milhões, sendo R$ 1,9 milhão a cada mês, quando a entidade, segundo a juíza, deveria prestar serviço de saúde gratuito. Sentença semelhante foi dada na mesma época condenando o Estado e o Pró-Saúde.


No caso do Pró-Saúde, a Justiça do Trabalho não mandou demitir ninguém, mas o governo já jogou a toalha e até firmou acordo para cancelar os 1.800 contratos até dezembro de 2019. A juíza Jamille Carvalho também não determina demissões no Hospital do Juruá. A Secretaria de Saúde já foi notificada da decisão e ainda não se manifestou sobre o destino dos 800 trabalhadores que enfrentam, a partir de agora, um risco iminente de serem desligados do serviço público.


Funcionários captados ilegalmente pela ANSSAU também foram utilizados pelo governo noutras áreas, gerando o que a magistrada chamou de “danos trabalhistas”. A sentença, datada de 11 de julho deste ano, é assinada pela juíza Jamille Carvalho Ribeiro Pires, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul. Ela deu 90 dias para o cumprimento da ordem judicial. . A ANSSAU somente poderia exercer atividades complementares.



Outra irregularidade, segundo a sentença: “o governo do estado forneceu sua estrutura física, material e mão de obra auxiliar, além de investimentos (dinheiro público) a um agente “particular” para que este preste assistência à saúde nas dependências de um hospital público”. Diz, ainda, a juíza: “é dever do poder público gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) como também executar as políticas e os serviços de saúde pública. Permite-se que a iniciativa privada atue no Sistema Único de Saúde apenas e tão-somente de forma complementar aos serviços prestados pelos entes públicos”.


A lei


A sentença invoca súmula do STF, segundo a qual somente é permitida a terceirização de atividades meio na saúde pública – por exemplo a contratação de trabalhadores para serviços de vigilância, conservação e limpeza. O Estado, contrariando a lei, permitiu que a entidade, qualificada como Organização da Sociedade Civil de interesse Público (O S C I P), assumisse todo o controle do hospital, inclusive intermediando a contratação de médicos junto a empresas.


 


 


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