“Licença para roubar” detento recebe Alvará de soltura e no mesmo dia sai para furtar e esquece documento na casa de vitima


Que o sistema penitenciário brasileiro é falido, isso todos sabem, conhecem as causas e efeitos.


Os presídios em todo o Brasil não conseguem aos detentos (as) a ressocialização esperada pela sociedade brasileira e a cada dia a superlotação, falta de higienização, humanização, dentre tantos outros fatores negativos, deixam as unidades prisionais, cada dia mais distante e ineficazes para atender ao que a Lei de Execuções Penais preceitua, que seria, a recuperação ou ressocialização da pessoa impedida de liberdade por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma “universidade do crime”.


Em tempo, devemos ressaltar que diferentemente do Código Penal, a Lei de Execuções Penais, pode ser considerada, uma Lei moderna, a completa 24 anos de sua instituição, no próximo dia 11 de Julho, se nesse período conseguiu cumprir seu objetivo, nos últimos anos, o volume de crimes contra o patrimônio, contra a vida e contra a dignidade humana cresceu sobremaneira que a sufocou, restando a sociedade os constantes lamentos de que o País vai de mal a pior, no tocante ao sistema penitenciário.


Os exemplos são dessa falência são lançados diariamente na mente e nos corações dos brasileiros, pois quem não é vítima direta da violência, finda por ser de forma indireta atingido.


Mas, se as cadeias superlotadas, são tão ruins assim, como explicar essa reincidência de crimes cometidos por um mesmo elemento, e não como um caso isolado, mas em um contexto generalizado de norte a sul do Brasil.


Um exemplo, de que a permanência de um indivíduo dentro de um sistema prisional desses, já identificado pelo Conselho Nacional de Justiça, fora dos padrões e necessitado de reforma urgente, de fato não incomoda tanto assim, caso contrário, aqueles que ali estão ao receber um Alvará de soltura, sairia direto para o abrigo familiar, ou cumprir com o acordo judicial, mas não foi exatamente o que aconteceu com um homem identificado pelo nome de Rondomar Cavalcante Melo, que recebeu nesta segunda-feira (03), um Alvará de soltura, e no mesmo dia, invadiu uma residência no bairro Jardim Europa, região de classe média alta, de onde furtou vários objetos, entre roupas, perfumes, joias e outros bens do proprietário, que enquanto o ladrão agia, o proprietário da casa juntamente com a esposa trabalhavam na tentativa de manter o padrão econômico da família.


Mas, a vítima registrou Boletim de Ocorrência – BO na Delegacia e levou consigo uma prova da passagens do ladrão pelo seu lar e a subtração de seus bens, até mesmo de roupas, pois ao final de tudo, o criminoso saiu da casa vestido com as roupas da vítima, mas deixou para trás sua própria calça com o documento que o colocou em liberdade esquecido no bolso da calça, em que o identifica, com nome, sobrenome, endereço, hora e dia de sua soltura.


 


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