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Justiça mantém condenação a seguradora após morte de criança em acidente no Acre

Empresa foi condenada por danos morais e materiais, mas entrou com recurso para rever a penalidade. Menino de 8 anos morreu em 2010 em Rio Branco.

A Justiça do Acre manteve a condenação a uma seguradora após a morte de um menino de 6 anos em colisão de trânsito em Rio Branco. O acidente envolveu o veículo segurado pela empresa e o carro da mãe da criança. A decisão relacionada à apelação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) nesta segunda (31).


O advogado da família, Randal Lima, diz que a seguradora já impetrou novo recurso e chegou a contatá-lo para oferecer um acordo, mas ainda não foi analisado. O G1 tentou contato com os advogados da empresa, mas não obteve resposta até esta publicação.


A mãe Tatiane Vieira levava o filho de carro para a escola no momento que o veículo de uma loja de eletrodomésticos invadiu a pista contrária em uma ultrapassagem, causando a colisão. O caso ocorreu no ano de 2010, de acordo com o advogado.


Com a manutenção da decisão em primeira instância, a condenação permaneceu no pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais; R$ 10,8 mil por dano material, devido à perda do carro da mãe; pouco mais de R$ 1 mil durante seis meses pela lesão de Tatiane.


A empresa também ficou obrigada a pagar uma pensão mensal de 2/3 de salário mínimo a partir do período em que a criança completaria 16 anos e ainda 1/3 de salário dos 25 aos 65 anos da vítima. Diante da sentença inicial, a seguradora havia recorrido questionando os valores definidos pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


Porém, no julgamento da apelação, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, entendeu que “no caso de haver morte de filho decorrente de acidente automobilístico, é presumível a dor suportada pela mãe, capaz de ensejar a reparação de dano moral” destinado a “compensar o sofrimento causado à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta”.


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