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Justiça manda Depasa e Prefeitura de Rio Branco conter transbordamento que afeta casas e comércios na Izaura Parente

A juíza Mirla Regina, da Vara de Execução Fiscal, determinou que o Estado do Acre, através do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa, e o Município de Rio Branco sanem a deficiência estrutural em trecho do Bairro Isaura Parente, onde ocorre transbordamento de águas pluviais na via pública, atingindo inclusive residências e comércios do local. O argumento de falta de recursos não foi aceito pela justiça.


Os réus devem promover o levantamento de custos para implantação de rede de drenagem adequada na Rua Almirante Barbosa, com aparelhos que suportem a exigência das residências, bem como a implantação de sistema de captação para águas pluviais e substituição das manilhas existentes por outras de maior capacidade. A obra deve ser executada em, no máximo, um ano. Ali deve ser instalada a rede coletora de tratamento de esgoto, com a respectiva alocação de verbas para a referida obra em seus orçamentos.


Mirla Regina ratificou que a omissão em ações de saneamento básico é nítida afronta ao direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, por isso estabeleceu a multa diária em R$ 3 mil para a hipótese de descumprimento.


 


Os réus não tomaram nenhuma providência efetiva para minimizar os problemas advindos pela precariedade da rede de esgoto no decorrer dos anos, entendeu a magistrada. “Inegável, portanto, a ausência de intervenções públicas, denotando a persistência do problema apontado por vários consecutivos, pelo menos de 2011 até a presente data”, escreveu.


Prefeitura e Depasa devem proporcionar aos moradores da região, por sinal uma das mais antigas da capital, condições mínimas de saneamento e meio ambiente equilibrado, pontuou a juíza.


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