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Justiça do Trabalho determina que estado pare de contratar funcionários do Pró-Saúde sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Sintesac diz que 1,9 mil funcionários devem ser demitidos; governo diz ter conhecimento de apenas 1,7 mil. Decisão da Justiça determina que demissões ocorram no prazo de seis meses.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que o Governo do Acre pare de contratar servidores do Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) para atuar em atividade institucional na área da Saúde tanto na http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração estadual quanto na municipal. Conforme a decisão, o governo tem o prazo de seis meses para fazer as demissões sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a 90 dias.


A sentença foi publicada no Diário da Justiça do Trabalho na última segunda-feira (10) e assinada pela desembargadora-relatora Maria Cesarineide de Souza Lima.


Ao G1, o porta-voz do Governo, Leonildo Rosas, explicou que o processo é originário de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) ainda em 2012. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) diz que 1,9 mil pessoas devem ser demitidas, o governo diz que tem conhecimento de 1,7 mil profissionais.


Rosas destaca que o Pró-Saúde é uma paraestatal e possui autonomia financeira e jurídica. Porém, diante da situação que mexe com a vida de muitas pessoas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) vai auxiliar a empresa para definir quais procedimentos adotar após a decisão da Justiça.


“É importante destacar que que após a ação civil o governo entrou com uma ação que não foi reconhecida que não foi reconhecida pele TRT-AC, pois entendeu que o Estado não é parte interessada no processo. Por enquanto ainda não há uma definição de como agir diante de uma decisão tão forte que impacta na vida de muitas pessoas”, explica Rosas.


O presidente do Sintesac, Adailton Cruz, diz que a categoria está apreensiva. A mesma decisão foi dada pela Justiça em 2015 na 1ª estância, mas com o prazo de dois meses para que fossem feitas as demissões. O governo recorreu, mas a sentença foi mantida e o prazo ampliado para seis meses.


Em 2015, a Justiça condenou o Pró-Saúde ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo e deu um prazo de 60 dias para que a empresa se regularizasse ou abrisse concurso público, mas o Estado recorreu.


Na época, Segundo a procuradora do MPT, Marielle Viana Cardoso, o Pró-Saúde foi criado em 2008 para auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas profissionais, mas também aparelhos, como máquinas de mamografia, além de outros equipamentos que vão desde macas até seringas.


“Nossa preocupação é em relação ao clima entre os profissionais que é de muita apreensão e preocupação. Muitas dessas pessoas não possuem outra renda e se forem demitidas vão ficar sem emprego”, lamenta o sindicalista.


Para Cruz, outro problema é o impacto no serviço oferecido pela Saúde ainda mais com a criação de novas unidades como a Maternidade de Feijó e o Hospital de Brasileia, no interior do Acre. Ele diz ainda que atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) vão ser prejudicados.


“Na UPA do 2º Distrito de Rio Branco, por exemplo, 80% dos servidores são do Pró-Saúde e vão entrar em um verdadeiro “blackout”. Então, encaminhamos uma equipe com advogados para Porto Velho (RO) para que possam ver que medidas judiciais tomar. Também vamos entrar em contato com o governo para pedir oficialmente que recorram para ganharmos ao menos mais um ano e meio e nesse tempo corremos atrás”, finalizou Cruz.


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