A juíza Andrea condenou o Estado do Acre e os médicos Roberto Enrique Lopez Campos e Elias Antonio de Moura a indenizarem a família de um bebê que, aos seis dias de vida, contraiu, por negligência, uma grave lesão cerebral em decorrência de icterícia neonatal – um quadro que provoca coloração amarelada na pele e nos olhos de um bebê recém-nascido. Os pais do pequeno Benjanim relataram que houve descuido pela equipe médica do hospital João Câncio Fernandes, de Sena Madureira, e as consequências foram o comprometimento do desenvolvimento psicomotor da criança, que hoje possui sete anos de idade. Um relatório médico produzido no Hospital de Reabilitação da Rede Sarah, do Rio de Janeiro, registra que a icterícia neonatal grave foi causa da doença apresentada atualmente por Benjamin.
Benjamin não firmar a cabeça, não senta e não consegue pegar objetos sozinho, apresentando quadro de paralisia cerebral, que faz com que dependa de cuidados médicos constantes, fisioterápicos e de equipe multidisciplinar. O quadro é irreversível. O Estado do Acre informou que foram oferecidos profissionais necessários para o acompanhamento da criança no setor de reabilitação da Escola Dom Bosco. Apesar disso, os responsáveis teriam abandonado o tratamento sem justificativas. Desta forma, não teria havido descumprimento da decisão judicial, já que houve evasão do paciente.
O parto ocorreu por meio de uma cirurgia de cesariana no referido hospital. Mãe e filho tiveram alta com “boas condições clínicas e sem anormalidade aparentes”. Porém, os médicos se omitiram de realizar exame para dosagem de bilirrubina, um pigmento de cor amarela derivado dos glóbulos vermelhos do sangue, mesmo sendo o recomendado. Quando retornou com os sintomas citados foi internado e os médicos persistiram com o tratamento local por seis dias com soro e fototerapia. Só então encaminharam o paciente para a maternidade Bárbara Heliodora, na capital, que ainda repetiu o tratamento por mais dois dias, mesmo com a moléstia comprovada pelos exames.
“O dano moral é indiscutível”, disse a juíza. “Saúde e bem estar dos pais foram feridos permanentemente pela omissão do Estado, causando-lhes dor e sofrimento, concluiu. .
Assim, para o filho foi fixado danos morais e estéticos em R$ 373.800 mil e aos pais, R$ 140.550 mil. Na decisão foi determinada ainda pensão vitalícia em dois salários mínimos para garantir uma vida digna a Benjamin.