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Tião Viana premia com salário de R$ 10,7 mil filho de ex-prefeito preso por corrupção

Edson Dias Ramos, filho do ex-prefeito do Bujari, Tonheiro Ramos (PT), preso pela Polícia Federal em setembro de 2016 por corrupção e organização criminosa, recebe uma CEC-5 do Estado. O salário bruto chega a R$ 10,7 mil. A informação pode ser confirmada na folha de servidores ativos do Governo do Acre, referente a maio de 2017.


PT mentiu
Na época em que o ex-prefeito Tonheiro foi preso pela Polícia Federal na Operação Labor, o PT divulgou nota oficial apoiando as investigações. O então presidente do partido, Ermício Sena, disse não concordar, sob hipótese alguma, com qualquer conduta que culminasse em corrupção. Tonheiro recentemente teve os bens congelados pela Justiça por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Veja abaixo a reportagem sobre a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito:


Em decisão interlocutória (que não põe fim ao processo), proferida nos autos nº 0700168-34.2017.8.01.0010, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Bujari determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Antônio Raimundo de Brito Ramos, pela suposta prática de ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, em decorrência de omissão na prestação de contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


A decisão, publicada na edição nº 5.897 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 58 a 60), do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, destaca que, em razão da conduta do réu, o município encontra-se atualmente inadimplente junto ao programa, deixando de receber repasses indispensáveis à alimentação escolar, “prejudicando o interesse público, consubstanciado na adequada educação das crianças e dos adolescentes” (matriculados na rede pública de ensino), a justificar a intervenção judicial extraordinária.


Entenda o caso
Conforme os autos, o réu teria deixado de prestar contas de repasses do PNAE, que é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Governo Federal, no valor total de R$ 125 mil, causando, assim, prejuízo não somente ao erário, mas às próprias atividades letivas desenvolvidas no âmbito da rede pública municipal de ensino, uma vez que, na condição de inadimplente, o município de Bujari teve suspensos novos repasses do programa.


Por esse motivo, a municipalidade ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito com pedido liminar (que visa à antecipação da tutela) de indisponibilidade de bens do ex-gestor público, no valor de R$ 125 mil, “a fim de preservar a prestação jurisdicional final (ressarcimento ao erário), evitando a ocultação de bens”.


Liminar concedida
O juiz de Direito Manoel Pedroga, ao analisar o pedido antecipatório, considerou que se encontram suficientemente demonstrados, nos autos, os pré-requisitos autorizadores de sua concessão – os chamados “perigo da demora” (periculum in mora) e “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris).


“A conduta descrita de forma minuciosa na inicial apresenta indícios relevantes da prática de ato de improbidade pelo réu, gerando, em tese, a ocorrência de prejuízo ao erário. Reputo, assim, presente a fumaça do bom direito e, por conseguinte, (…) também o perigo da demora”, anotou o titular da Vara Cível da Comarca de Bujari.


O magistrado também assinalou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, a qual considera que, para assegurar o ressarcimento ao erário, a decretação de indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu, na mesma medida, ainda que este tenha sido adquirido anteriormente à prática do suposto ato de improbidade.


Dessa forma, o juiz de Direito julgou procedente o pedido liminar e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos, no valor de R$ 125 mil, “referente ao desvio de recursos públicos e consequentemente de ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa cometido, em tese, pelo representado”.


Ainda cabe recurso da decisão junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.



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