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Regularização tributária: Fecomércio fala do programa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC), informa, por meio de nota técnica, que o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 783, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), responsável por abranger os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até o último dia 30 de abril. A MP atinge, inclusive, a parcelamentos anteriores com rescisão ou ainda ativos, em discussão http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa ou judicial e, também, provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação.


Como exemplo de débitos passíveis de parcelamento, estão o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, a CPRB e multaspor atraso na entrega de obrigações acessórias. Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. Em contrapartida, aqueles relacionados ao Simples Nacional não estão contemplados nesseparcelamento especial, ou seja, micro e pequenas empresas não estão contempladas no programa. O prazo deadesão ao PERT/2017 é até 31/08/2017.


Regras


Dentre as regras de adesão ao novo programa, destacam-se o pagamento, à vista, de 20% em dinheiro, sem qualquer redução, com entrada dividida em até cinco parcelas com vencimento de agosto a dezembro de 2017 e parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada.


Além disso, vale ressaltar que, caso os débitos sejam de até R$ 15 milhões, a entrada cai de 20% a 7,5%, com pagamento até dezembro deste ano. É mantida, ainda, a possibilidade de aproveitar o crédito de outras empresas do mesmo grupo empresarial e prejuízo fiscal de empresas controladoras e controladas.



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