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Prefeituras vão receber extra de R$ 20 mi do FPM

As prefeituras acreanas vão receber um repasse extra do Fundo de Participa- ção dos Municípios (FPM) que corresponde ao montante de R$ 20 milhões. O valor é correspondente ao percentual de 1% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) correspondente aos 12 meses anteriores ao semestre, conforme as projeções da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que divulgou recentemente o Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.


Os municípios recebem todos os anos, nos meses de julho e dezembro, o percentual de 1% da arrecadação destes tributos. A Prefeitura de Rio Branco embolsará a quantia de R$ 11.402.098,63, enquanto o Cruzeiro do Sul receberá R$ 1.072.704,77 e Sena Madureira o montante de R$ 689.595,92.


Em contrapartida, os municípios que receberão os menores percentuais são Jordão, Santa Rosa do Purus e Assis Brasil que ficarão com R$ 229.865,31.


“Os recursos chegam em boa hora porque as prefeituras estão estranguladas com esta crise”, comemorou o prefeito Ilderlei Cordeiro, vice-presidente da Associação dos Municípios do Estado do Acre (Amac).


Segundo o prefeito, este dinheiro ajudará os gestores a colocarem as contas em dias para o segundo semestre deste ano. Com este recurso que será destinado para a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, Cordeiro revelou que pretende retomar os trabalhos de recapeamento das ruas danificadas pela enchente deste ano.


Destacou que como o ex-prefeito Vagner Sales deixou uma usina de asfalto, o custo dos serviços reduzirão em 50% para o recapeamento das ruas da cidade. Com a economia, o prefeito duplicará o número de ruas que serão recapeadas neste segundo semestre. “O repasse extra do FPM já tem uma destinação certa”, comentou o gestor.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o repasse extra do FPM de julho chegue à casa dos R$ 4,148 bilhões. Porém, os repasses constitucionais são compostos de 22,5% da arrecadação desses tributos que são repassados a cada decêndio, mas sempre distribuí- dos de forma proporcional com a densidade populacional de cada localidade. A aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que alteraram o artigo 159 da Constituição Federal, permitiram a elevação gradativa dos recursos repassados pela União. A mudança, segundo a Confederação, permitiu elevar a alíquota de 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%.


 


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