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Órgão de trânsito e transporte deve fiscalizar níveis de emissão de poluentes e ruídos de veículos em Sena Madureira

Unidade também deve implantar sinalização e elaborar estudos sobre acidentes. Lei foi publicada no DOE nesta sexta (2), mas ainda precisa ser sancionada por prefeito.

A lei nº 552/2017, que cria Órgão de Trânsito e Transporte (OTT) no município de Sena Madureira, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (2). Conforme a publicação, entre os objetivos da norma, está a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos e cargas.


O órgão também deve fazer a fiscalização de trânsito, implantação de sinalização e sistema de estacionamento em via pública, além da elaboração de estudos sobre acidentes.


Ao G1, a prefeitura do município informou que a lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Osmar Serafim (PMDB-AC), mais conhecido por Mazinho Serafim, que deve falar sobre a criação do órgão posteriormente.


Conforme a publicação, a unidade deve se integrar a outras entidades como o Sistema Nacional de Trânsito para arrecadar multas relacionadas a licenciamento e transferências de veículos. A lei determina que sejam realizados eventos de educação e segurança no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Com a norma, o órgão fica responsável por planejar e fiscalizar a operação de serviços de transporte público e aplicar as sanções e medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas em casos de infrações. A unidade também deve definir os critérios operacionais do serviço como frotas, equipamentos e pontos de estacionamento.


A receita arrecadada pela prefeitura com a cobrança de multas de trânsito ou transporte deve ser http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrada pelo Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT).


Segundo a publicação, o FMTT deve ser constituído por doações do orçamento do município, doações, auxílios, contribuições de entidades nacionais, internacionais, governamentais ou não. Os valores devem ser aplicados o programa de investimentos aprovado pelo prefeito.


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