Um colchão em chamas deixado em pleno Parque da Maternidade intrigou moradores e quem por ali passava. Pois perto do local existem apenas duas residências e ninguém sabe quem cometeu esse ato que agride o meio ambiente e levanta teorias sobre as razões do ato.
Apesar de se tratar de um incêndio de pequena proporção, o ato é considerado criminoso, tendo em vista que a queimada de lixo doméstico emite poluição na forma de fumaça e pode ser considerada um tipo de crime ambiental, além de destruir a vegetação existente no parque.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
O objetivo da norma é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. Com informações Alamara Barros