A vítima eletrocutada que veio a óbito quando estava à serviço da Autarquia estadual
Foi mantida pelos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária (Deracre) a pagar R$ 100 mil de indenização para M.S.S.da S., mãe de funcionário que faleceu eletrocutado em 2012, enquanto auxiliava vítimas de área alagada por enchente.
O entendimento do Colegiado de 2º Grau, ao avaliar os dois pedidos de Apelo apresentados nos autos, tanto pela Autarquia quanto pela autora, foi de que houve omissão do Ente Público ao não fornecer equipamentos de segurança e proteção à vítima. Os membros da 1ª Câmara Cível também julgaram ser razoável e proporcional o valor indenizatório fixado pelo Juízo de 1º Grau. Por isso, a sentença de Piso foi mantida e os Apelos desprovidos.
Na decisão final publicada na manhã desta segunda-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador, Laudivon Nogueira, escreveu: “Na hipótese dos autos, trata-se de vítima eletrocutada que veio a óbito quando estava à serviço da Autarquia estadual, pelo que se inafastável o nexo causal entre a fatalidade e a conduta omissa do ente público, revelada pela falha no fornecimento de equipamentos de segurança que promovessem melhores condições de trabalho”.
Com informações do TJAC
ContilNet