O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul acolheu a Ação Civil Pública do Processo n° 0800145-91.2015.8.01.0002, que aponta as inadequações na unidade prisional que atende os socioeducandos do município. O deferimento foi publicado na edição n° 5.893 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 79).
Desta forma, a titular da unidade judiciária, a juíza de Direito Evelin Bueno estabeleceu ao Estado do Acre e ao Instituto Socioeducativo (ISE) a obrigação de fazer consistente em elaborar projeto político pedagógico das unidades de internação e de semiliberdade, assim como observar a separação dos internos nos alojamentos, de acordo com os critérios de idade, compleição física e gravidade da infração praticada.
Em referência às instalações, foi registrada a necessidade de adquirir gerador de energia, trocar pisos deteriorados, corrigir infiltrações que causam umidade nas paredes, além de realizar limpeza e pintura nelas.
Com o objetivo de solucionar o quadro apresentado, o Juízo determinou a construção e manutenção de dois novos módulos (espaços residenciais), cada um devendo abrigar 15 adolescentes, em consequência disso, cada alojamento ser construído para atender somente três internos, com espaço separado para o chuveiro e vaso sanitário.
Além da superlotação, outros problemas precisam ser solucionados, por isso foi constituída a obrigação de construir espaço destinado especificamente para visita familiar, às visitas íntimas, refeitório e implantação de uma unidade de semiliberdade, atendendo às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.594/2012.
A decisão definiu também a contratação imediata de mais dois psicólogos e dois assistentes sociais, considerando que número de adolescentes atendidos é superior a 40, bem como contratar um advogado para oferecer assistência jurídica de forma periódica e constante aos socioeducandos.
Por fim, deve ser realizado concurso público para provimento de cargo efetivo dos seguintes profissionais: três assistentes sociais, três psicólogos, dois pedagogos, um advogado (defesa técnica) e socioeducadores (em número suficiente para substituir os contratados temporários).
A magistrada sopesou que os reparos e a escassez de recursos humanos são reflexos da falta de investimentos em manutenção por parte do Poder Público. Os maus tratos aos internos são decorrentes da “patente violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Então, foi estabelecido prazo “improrrogável de 180 dias, para cumprimento de todas as obrigações determinadas, vez que antecipação da tutela foi concedida em 26 de fevereiro de 2016, já tendo decorrido prazo suficiente para organização dos entes públicos”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil de cada um dos itens pelo Estado do Acre, e de R$ 2 mil pelo ISE, a ser contado a partir do transcurso do prazo, que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
GECOM – TJAC