Homem que enrolou irmão na corrente e o prendeu na cama tem prisão mantida no Acre

A justiça do Acre decidiu manter a condenação de um homem que manteve o irmão idoso e deficiente mental em cárcere privado. A condenação a mais de seis anos de prisão e indenização de R$ 2 mil à vítima foi dada em outubro de 2016. O réu recorreu e teve a apelação negada, conforme o Diário da Justiça publicado na última quarta-feira (7).


O advogado do réu, Uêndel Alves dos Santos, disse que a defesa vai recorrer novamente. Santos diz que o cliente dele não nega que prendeu o irmão, mas afirma que foi uma atitude desesperada, pois a suposta vítima retornou para casa agressiva e revoltada após ficar mais de um mês fora e perdido na rua sem alimentação.


“A suposta vítima sofre de transtornos psicológicos e mentais e nessa ocasião estava agressivo com o irmão, a cunhada e o sobrinho. Ele prendeu o irmão em volta de uma corrente, levantou a cama e passou a corrente no pé da cama. Ele não tinha intenção de cárcere privado, tanto que o irmão levantou a cama e conseguiu fugir”, relata.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o réu também teria pegado o cartão bancário do irmão e recebia o benefício previdenciário sem repassar o valor para o idoso.


A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) relatava que o homem teve o pescoço, mãos e pés presos por uma corrente que foi amarrada na cama, o que teria causado lesões corporais. Em depoimento, segundo o TJ-AC, o idoso afirmou que o irmão não lhe dava comida, o que foi confirmado por uma testemunha.


Santos diz ainda que durante as audiências ficou constatado que o irmão do réu tinha deficiência mental. Porém, o pedido de exame de sanidade, feito na apelação, foi negado. Ele explica que vão recorrer novamente por cerceamento da defesa e que há fatos que não ficaram claros.


“Os magistrados negam o exame sobre a ótica de que ele fala com coesão e que por essa razão não há necessidade de exame. Ao meu ver é um fundamento vago, pois se você reconhece que a pessoa tem um problema de cunho mental, isso não deve ser atestado em um exame? Deve ser atestado até onde o depoimento dele é dado de forma lúcida e até onde com base na doença”, diz.


 


G1


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias