Ex-prefeito de Boca de Acre terá que pagar mais de R$ 5 mi por irregularidades

Gastos concernentes a passagens e despesas de locomoção e outros serviços de terceiros – Pessoa Física -, não comprovados pelo gestor, não comprovação da existência dos valores apontados como Saldo Financeiro na Conta Caixa a Equivalente de Caixa e ausência de documentação capaz de assegurar que as diversas contratações de artistas realizadas pela Prefeitura de Boca do Acre, durante o exercício de 2014, de fato preencheram os requisitos legais, foram algumas das impropriedades detectadas na prestação de contas, exercício de 2014, do ex-prefeito do município de Boca do Acre Antônio Iran de Souza Lima, que levaram o colegiado a decidir pela irregularidade das contas e aplicar entre multas e glosa mais de R$ 5,6 milhões ao ex-prefeito. O montante deve ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 30 dias.


Ainda durante a 20ª sessão ordinária do Tribunal de Contas (TCE-AM), realizada na manhã desta terça-feira (20), o pleno decidiu pela irregularidade na prestação do ex-prefeito de Borba José Maria da Silva Maia, referente ao exercício de 2013. Segundo o conselheiro-relator do processo Josué Filho, o atraso no envio do Relatório Resumidos de Execução Orçamentária; e a ausência do serviço de informação ao cidadão com instalações físicas de atendimento aos interessados, conforme os ditames da Lei n° 12.527/2011, foram as principais impropriedades encontradas. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam os R$ 17 mil.


O prefeito de Codajás Abraham Lincoln Dib Bastos, também teve a prestação de contas, exercício de 2004, julgada irregular. As transferências registradas entre contas sem comprovação de regularização foi a principal irregularidade. O gestor terá que devolver cerca de R$ 47 mil.


O aluguel de veículo sem justificativas e sem o devido processo de dispensa; e a aquisição e à saída de elevada quantidade de gêneros alimentícios sem controle de almoxarifado foram as irregularidades encontradas na prestação, referente ao exercício de 2014, do ex-presidente da Câmara Municipal de Itapiranga João Batista da Mata Sousa. A multa aplica de R$ 8,7 mil deve ser paga em 30 dias.


Aprovadas


Foram aprovadas sem nenhuma ressalva as prestações de contas, exercício de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de responsabilidade de Antônio Evandro Melo de Oliveira, de 01/01 a 03/04/2014, e Homero de Miranda Leão Neto, de 04/04 a 31/12/2014; e do secretário de Estado de Terras e Habitação, referente ao exercício 2003, George Tasso Lucena Sampaio Calado.


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