Proprietário informou que estava ciente da sentença e não ia comentar o caso. Sentença foi publicada no Diário da Justiça e decisão cabe recurso.
A Justiça do Acre condenou o proprietário de uma lanchonete no Centro de Rio Branco, a pagar R$ 5 mil por danos morais a Jeilson da Silva Mendonça. O cliente reclamou da falta de itens em uma vitamina comprada no local e, depois disso, o dono teria ido até o trabalho dele, gritado com ele na frente de colegas de trabalho e ordenado que nunca mais retornasse à lanchonete.
Ao G1, Jairo Paulo, proprietário da lanchonete, disse que estava ciente da sentença, mas não iria comentar o caso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 26 de maio e ainda cabe recurso.
O advogado de Mendonça, Roberto Sá, relatou que o caso ocorreu no início do ano quando o cliente foi até o estabelecimento e pediu uma vitamina especial com 19 ingredientes, mas a bebida teria sido entregue incompleta.
“O rapaz trabalha perto da lanchonete e ia lá todos os sábados para tomar uma super vitamina. Nesse dia reclamou para a atendente, pagou e foi embora. Quando chegou no local de trabalho o dono também apareceu aos gritos. O homem estava atendendo uma pessoa, o gerente dele viu e teve que intervir pois a situação gerou tumulto e temiam as vias de fato”, relata.
Na sentença, o juiz de Direito Giordane Dourado disse que houve ocorrência das ofensas verbais contra Mendonça e que na audiência de instrução e julgamento um colega de trabalho dele foi testemunha e confirmou a versão dada pelo cliente. O proprietário não compareceu na audiência.
O juiz entendeu que houve fundamentos suficientes para comprovar que Mendonça passou por vexame e humilhação.