Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a terceira casa decimal reflete melhor a composição de custos do preço da gasolina, álcool e diesel
A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 6548/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que obriga os postos a venderem combustíveis com apenas duas casas decimais de centavos.Atualmente, nas transações entre produtores e distribuidores, que envolvem milhões de metros cúbicos, são utilizados preços com três casas decimais. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a terceira casa decimal reflete melhor a composição de custos do preço da gasolina, álcool e diesel.
Essa terceira casa é transferida para o preço cobrado nos postos. Por exemplo, o preço médio da gasolina na cidade de São Paulo, na última semana de maio, segundo a ANP, era R$ 3,341. No entanto, uma norma da própria ANP proíbe que seja cobrada do consumidor essa terceira casa decimal, que é desprezada. Ou seja, não há arredondamento do valor “para cima”.
Comparação
Apesar disso, o relator do projeto, deputado Jose Stédile (PSB-RS), concordou com a crítica do deputado Heitor Schuch, de que a terceira casa dificulta a comparação de preço entre os postos. “As transações com os consumidores finais de combustíveis são, em sua imensa maioria, feitas às dezenas de litros. Portanto, carece realmente de sentido a apresentação de preços de transação com três casas decimais”, disse Stédile.Pelo projeto, o descumprimento da lei sujeitará o posto às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas estão multa, suspensão temporária e até cassação da licença. A fiscalização ficará a cargo dos Procons estaduais. O projeto determina ainda a divulgação, em local visível, do preço com dois dígitos de centavos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.