Regularização pode ser feita através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou nos cartórios eleitorais. Multa pelo não comparecimento é de R$ 3,50 por cada pleito.
No Acre, 7.629 eleitores tiveram os títulos cancelados por não comparecerem nos últimos três pleitos e não justificarem a ausência até o dia 2 de maio, prazo dado pela Justiça Eleitoral. A diretoria do Tribunal Regional Eleitoral no Acre (TRE) orienta que a regularização seja feita para que os eleitores não esbarrem em alguns impedimentos.
Além não poder votar nas próximas eleições, quem não se regularizar com a Justiça Federal pode ter problema em assumir cargos públicos, matrículas e rematrículas em algumas instituições e também não conseguir tirar documentos, como carteira de identidade, passaporte e ter acesso a empréstimos públicos.
“Para saber se está irregular, o eleitor pode entrar no site da Justiça Eleitoral ou ir até o cartório eleitoral, que os atendentes vão fazer a consulta e no momento já pode pedir a regularização”, explica a diretora em exercício do TRE-AC, Rosana Magalhães.
Cada pleito que a pessoa não participou gera uma multa de R$ 3,50, segundo o TRE. “Lembrando que o pleito é primeiro e segundo turno, ou seja, o primeiro turno é um pleito , o segundo turno é outro pleito. Então no mesmo ano, tendo segundo turno, ele já tem duas faltas na Justiça Eleitoral”, destaca Rosana.
O eleitor que estiver em outra cidade, pode regularizar a situação indo até o cartório eleitoral de onde mora e transferido o título de eleitor para o atual endereço. Para a regularização, é necessário estar com o documento oficial com foto, CPF e o comprovante de endereço dos últimos três meses.