Ao G1, prefeitura informou que deve se posicionar posteriormente. Segundo TJ-AC, banda tinha apenas contrato verbal e se apresentou por cinco noites.
A Justiça do Acre condenou a Prefeitura de Feijó a pagar R$ 30 mil à uma banda de música pelos serviços prestados durante a edição do Carnaval de 2014 na cidade. A decisão do juiz de Direito Marlon Machado, titular da Vara Cível da Comarca do município, foi publicada no último dia 19 de maio no Diário da Justiça. O valor deve ser pago com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar de março de 2014.
Ao G1, a prefeitura informou que deve se posicionar posteriormente sobre o caso.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a banda de música alegou que foi contradada verbalmente para se apresentar nas cinco noites da festa de Carnaval em 2014, mas não teria sido paga pelo serviço. No processo, a prefeitura afirmou que a banda não apresentou provas e que os músicos usaram de “má-fé” e não havia danos materiais.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o poder público é obrigado a formalizar qualquer contrato. Além disso, destacou que a prefeitura poderia utilizar o “contrato verbal” para não efetuar o pagamento dos serviços executados. Machado reconheceu que houve a prestação do serviço e que a gestão municipal não comprovou o pagamento, por isso acolheu a ação de cobrança.
G1