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No Acre, lei define novas medidas para aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional

Lei foi publicada no DOE nesta terça-feira (30) e define aplicação de recurso do FPN em medidas socioeducativas e aquisição de materiais. Diretor do Iapen-AC diz que lei anterior não condizia com realidade do estado.

O Acre alterou medidas penitenciárias para que pudesse aplicar os recursos federais enviados pelo Fundo Penitenciário Nacional (FPN). A lei nº 3.252 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30) e define a implantação e manutenção de recursos de programas e medidas de alternativas à prisão, manutenção de serviços, aquisição de materiais e equipamentos.


Ao G1, o diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Martin Hessel, diz que a alteração na legislação foi necessária, pois, a lei federal complementar de nº 79 de 1994, que rege o FPN, não condizia mais com a realidade atual do sistema penitenciário do Acre.


“A gente trouxe essa legislação para a realidade do estado para que possamos, dentro de todo o reaparelhamento do Iapen-AC, poder utilizar os recursos em conformidade com a legislação. Nossa lei anterior tinha alguns artigos que não contemplavam mais a nossa realidade, pois era de dez anos atrás. Então, essa alteração é justamente para gente poder usar o recurso dentro do que permite a lei FPN”, explica.


Diretor do Iapen-AC, Martin Hessel, diz que Acre deve entregar obras de ampliamento de vagas em presídios no Acre (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

Diretor do Iapen-AC, Martin Hessel, diz que Acre deve entregar obras de ampliamento de vagas em presídios no Acre (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)


As alterações também definem que os recursos devem ser usados para o financiamento de apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive, de Inteligência penitenciária e policial. O repasse federal também deve ser aplicado no aperfeiçoamento de servidores, desenvolvimento de pesquisa científica e apoio às vítimas de crimes.


Hessel afirma que o recurso de R$ 44 milhões que já foi enviado ao estado não deve ser aplicado nessas alterações, pois já tinha destinação específica. A nova legislação é para os recursos futuros.


“Os próximos recursos que virão a gente vai poder usar conforme tanto conforme a legislação da lei complementar federal como a lei estadual que alterou e acrescentou alguns artigos do fundo penitenciário do Acre”, finaliza.


Fonte: G1


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