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Menos de dez crianças foram adotadas em abrigo de Rio Branco em 2016, diz diretora

Diretora do Educandário Santa Margarida afirma que número é alto e diz que nenhuma criança foi adotada em 2017. Rita Batista diz que abrigo busca reinserir criança na família biológica.

Menos de dez crianças foram adotadas no Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, durante o ano de 2016. Segundo a diretora do abrigo, Rita Batista, nove crianças foram adotadas no ano passado e nenhuma em 2017. Para ela, número é alto, pois o principal objetivo do abrigo é devolver a criança para o convívio familiar. Atualmente no abrigo, estão 28 crianças.


“O ideal é a gente conseguir inserir essa criança na família de origem. A adoção é o último caso, quando nenhum membro familiar quer criar o pequeno. A criança deve ficar no educandário até completar dois anos de idade e, nesse período, buscamos os parentes. Isso é muito importante, principalmente para as crianças mais velhas que enfrentam dificuldades para serem adotadas”, destaca.


A diretora diz ainda que, para que a adoção ocorra, é preciso que o interessado tenha certeza de que está apto para adotar a criança. Além disso, deve comprovar, durante um longo processo, as reais condições de acolher um menino ou menina.


“Além disso, não se pode escolher uma criança é a que estiver na vez. Primeiramente a adoção é aberta para pessoas do estado. Os interessados vão visitar a criança e ver se o pequeno se adapta a eles. Caso não se adapte ou não queiram a criança o processo vai para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e pessoas de outros estados que estão habilitadas podem adotar”, explica.


Processo de adoção

Conforme o CNA, atualmente 12 crianças estão cadastradas no sistema enquanto há 206 pretendentes aguardando para adotar uma criança. Em matéria publicada pelo G1 em maio de 2016, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Romário Divino, explicou que uma criança pode ser adotada quando é abandonada, mas há ressalvas.


Segundo ele, a Justiça deve primeiro tenta localizar algum parente e, caso não encontre ninguém apto, é iniciado o processo de destituição familiar. Depois disso a criança pode ser adotada.


Juiz Romário Divino diz que para adotar pretendentes devem enfrentar processo e apresentar documentação  (Foto: Yuri Marcel/G1)

Juiz Romário Divino diz que para adotar pretendentes devem enfrentar processo e apresentar documentação (Foto: Yuri Marcel/G1)


O magistrado disse que, em média, a adoção leva de um ano a um ano e meio. Mas o período pode ser maior dependendo do perfil específico da criança que os interessados possam querer.


Divino ressaltou ainda que para entrar no Cadastro de Adoção é preciso que o interessado procure uma Vara de Infância e Juventude do município onde reside e apresente a documentação necessária. Entre os requisitos, é necessário ter mais de 18 anos. O interessado precisa ter diferença de idade de 16 anos em relação à criança que vai ser adotada.


Documentação

O juiz explicou ainda que o interessado em adotar uma criança deve apresentar identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.


Após a apresentação dos documentos, o pretendente passa por uma preparação psicossocial. O candidato recebe visitas domiciliares e, durante a visita técnica, é estabelecido o perfil da criança almejada. Após isso, o nome será incluso no cadastro por dois anos.


Quando uma criança que se encaixa no perfil é encontrada, ela é apresentada ao interessado e, então, é iniciado o processo de convivência com visitas ao abrigo. Depois disso, o interessado recebe autorização para a guarda provisória. Após esse processo, a Justiça continua a visitar a nova família e a equipe entrega uma avaliação final. E, por fim, é autorizado um novo registro de nascimento.


Fonte: G1


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