De acordo com o TJ, 59 processos de adoção estão em andamento na 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital. Nesta quinta-feira (25), foi celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Nos primeiros meses de 2017, 23 crianças foram adotadas na capital acreana, Rio Branco, segundo informou o Tribunal de Justiça do estado do Acre (TJ-AC). Os dados, do Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca da capital, foram divulgados nesta quinta-feira (25) data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Conforme o órgão, durante todo o ano passado, 20 crianças ou adolescentes foram destinadas legalmente a um novo lar. Atualmente, 59 processos de adoção estão em andamento na 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital, sendo que desses, três são relativos a casal homossexual.
Em relação a crianças que estão em situação consideradas “aptas” para serem adotadas no Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, existem duas. De acordo com o TJ, outras ainda estão em abrigos, mas não estão disponíveis, por ainda possuírem vínculo com familiares biológicos, o que impede a adoção.
A psicóloga na Vara da Infância do TJ -AC, Rutilena Roque Tavares, explica que após a criança ser levada ao abrigo, devido à situação de vulnerabilidade, o caso é informado ao juizado que vai formalizar o processo.
Durante o processo, os pais biológicos são contatados, depois a família extensiva, como tios e primos e após todas as tentativas serem frustradas para restabelecer a relação, é que a criança é encaminhada para adoção, de acordo com Rutilena.
“O nosso objetivo não é tirar a criança de pai e mãe ou responsável, a intenção é que aquela criança continue na sua família de origem, sendo tratada com respeito e carinho. Esse processo pode levar anos, mas depois que são esgotadas todas as possibilidades com a família biológica, ela [criança] vai para adoção e daí leva no máximo seis meses para ser destinada a um novo lar”, afirma a psicóloga.
O TJ ressalta que a entrega de um filho para adoção não é crime. Diferente do abandono, que é considerado como crime. “Trata-se inclusive de um direito assegurado às mães e gestantes, estabelecido pelo artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz o órgão.
Educandário Santa Margarida
Menos de dez crianças foram adotadas no Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, durante o ano de 2016. Segundo a diretora do abrigo, Rita Batista, nove crianças foram adotadas no ano passado e nenhuma em 2017. Para ela, número é alto, pois o principal objetivo do abrigo é devolver a criança para o convívio familiar. Atualmente, 28 crianças estão no abrigo.
Processo de adoção
Conforme o CNA, atualmente 12 crianças estão cadastradas no sistema enquanto há 206 pretendentes aguardando para adotar uma criança. Em matéria publicada pelo G1 em maio de 2016, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Romário Divino, explicou que uma criança pode ser adotada quando é abandonada, mas há ressalvas.
O magistrado disse que, em média, a adoção leva de um ano a um ano e meio. Mas o período pode ser maior dependendo do perfil específico da criança que os interessados possam querer.
Divino ressaltou ainda que para entrar no Cadastro de Adoção é preciso que o interessado procure uma Vara de Infância e Juventude do município onde reside e apresente a documentação necessária. Entre os requisitos, é necessário ter mais de 18 anos. O interessado precisa ter diferença de idade de 16 anos em relação à criança que vai ser adotada.
Documentação
O juiz explicou ainda que o interessado em adotar uma criança deve apresentar identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Após a apresentação dos documentos, o pretendente passa por uma preparação psicossocial. O candidato recebe visitas domiciliares e, durante a visita técnica, é estabelecido o perfil da criança almejada. Após isso, o nome será incluso no cadastro por dois anos.
Quando uma criança que se encaixa no perfil é encontrada, ela é apresentada ao interessado e, então, é iniciado o processo de convivência com visitas ao abrigo. Depois disso, o interessado recebe autorização para a guarda provisória. Após esse processo, a Justiça continua a visitar a nova família e a equipe entrega uma avaliação final. E, por fim, é autorizado um novo registro de nascimento.
Fonte: G1