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Justiça determina que Estado forneça tratamento para mulher que já morreu

Uma decisão da Comarca de Mâncio Lima, interior do Acre, chamou a atenção por favorecer uma pessoa que está morta desde fevereiro de 2016. O juiz de direito Marcos Rafael determinou que o estado do Acre fornecesse o serviço de saúde à Marta Maria de Macedo Lebre, que na época tinha 45 anos. Porém, a mulher morreu em fevereiro deste ano.


O juiz explicou que essa sentença divulgada nesta quarta-feira (17) apenas reconhece uma liminar dada ainda em 2016 para que o tratamento iniciasse. Sobre a morte da mulher, ele diz que essa informação precisa ser repassada pelas partes do processo. Porém, enfatiza que os efeitos da decisão ocorreram antes da sentença final.


“Quando chega o pedido, que é essa liminar para tratamento de saúde, logo de imediato já faço esse deferimento. O deferimento deve ter ocorrido em 2016, já foi deferida a ordem pra que o Estado procedesse com tratamento respectivo. Isso é só sentença final que confirmou essa decisão inicial de antecipação de tutela. Com relação ao falecimento, eu preciso ser informado pelas partes. Essa sentença só reconhece a decisão”, explica.


A direção de comunicação destacou ainda que: “se houve falhas por parte do Estado na execução da medida determinada pelo Juízo, é algo que pode ensejar uma ação judicial, mas há necessidades de provas e da materialização de um novo processo para avaliar o caso concreto”, esclarece.


O tratamento indicado para a Marta era uma cirurgia de fístula arteriovenosa Cerebral. Segundo a família, a mulher iniciou o tratamento para a doença em setembro de 2015, chegou a ser encaminhada para Rio Branco, ficou sabendo que o tratamento deveria ser fora do estado.


Maria Marta Lebre, irmã gêmea da mulher, conta que, devido à demora, a família decidiu judicializar ação no Ministério Público, buscando garantir o tratamento da irmã. A mulher chegou a ser encaminhada para Curitiba (PR) e faleceu no dia 6 de fevereiro de 2017. O que confirma o que o juiz informou, sendo que a paciente chegou a viajar e fazer a cirurgia fora do estado.


“Iniciamos o tratamento dela em setembro de 2015. Todo o processo foi muito demorado. Em 6 de junho de 2016, entramos com a judicialização junto ao Ministério Público. A passagem dela para Curitiba só saiu no dia 30 de janeiro. No dia 2 fevereiro de 2017, ela fez a cirurgia, foi levada para a UTI e no dia 6 ela faleceu. Talvez só tenha morrido devido a essa demora em realizar o procedimento”, conta a irmã.


Ela diz ainda que a família lamenta que a decisão tenha saído somente agora, após a morte da irmã. “O médico disse que o aneurisma dela estava muito grande e que deveria ter sido tratado com urgência. Entramos na Justiça e só agora, depois de mais de dois anos, é que o juiz determinou a realização desse procedimento. Lamento pelo que aconteceu. Acho que se o Estado não tivesse sido tão omisso, minha irmã poderia ter tido a sorte de ainda estar viva.


O laudo dos médicos dizia que a internação tinha que ser em caráter de urgência. Que urgência foi essa?”, questiona.


Para ela, a sentença não tem mais serventia. “O médico disse que a situação dela era como a de um balão inflando. A cada dia o coágulo aumentaria e podia se romper. Se rompesse, em nenhum lugar conseguiriam salvar a vida dela. Infelizmente, essa sentença não vai mais servir para ajudar minha irmã”, lamenta.


A Justiça rebate ainda a família e diz que o processo foi deferido ainda no ano passado, quando a paciente viajou e fez a cirurgia.


“Não é verdade, pois o pedido foi deferido em junho do ano passado, e não agora, como sugerido. A informação sobre a morte de Marta Lebre não foi anexada aos autos por nenhuma das partes: nem pelo Estado, nem pela família da senhora ou seus representantes legais. Cabe ao juiz apreciar, por meio de suas atribuições legais, somente o que consta nos autos dos processos, e não fatos externos, acontecimentos ou circunstâncias que não sejam do conhecimento objetivo processual”, pontua a nota do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).


G1


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