Criança nasceu com paralisia cerebral e morreu seis meses depois. Decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 22 de maio. Ao G1, o Hospital Santa Juliana informou que vai recorrer da decisão. Estado deve se posicionar posteriormente.
O Estado e o Hospital Santa Juliana foram condenados a pagar danos morais a uma paciente que esperou 14 horas para realização do parto e que teve uma criança com paralisia cerebral, que faleceu seis meses após o nascimento. Somadas as indenizações chegam a R$ 150 mil. A decisão foi assinada pelo juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, e publicada no Diário da Justiça no último dia 22 de maio.
Ao G1, o advogado do hospital, Mário Paiva, informou que a unidade vai recorrer da decisão. “Acreditamos que a sentença foi absurda, pois não havia nenhuma perícia no processo, uma prova mais contundente. Entendemos que o processo foi mal julgado em razão de não haver prova do nexo de causalidade”, disse. O Estado informou à reportagem que deve se posicionar posteriormente sobre o caso.
O processo diz que o hospital deixou de propiciar as condições mínimas para que a mulher tivesse um parto tranquilo e que ela sofreu consequências terríveis devido à má prestação de serviço. A fundamentação do processo diz ainda que “a demora excessiva em realizar o parto é patente e foi a causa das graves lesões sofridas pelo feto” e afirma que “caberia a equipe médica uma intervenção mais contundente no caso, o que não ocorreu”.
A mulher anexou no processo exames de pré-natal que confirmavam que o feto estava em perfeitas condições e não tinha qualquer problema. “Trazendo como resultado para a criança com paralisia cerebral grave e sequela de encefalopatia isquêmica com crises convulsivas de difícil controle”, diz o processo. As sequelas, segundo a decisão, acompanharam a criança até o óbito.
A decisão diz que a mulher gastou R$ 2.364,90 com consultas e tratamentos, por isso, o valor deve ser reembolsado. Também deve ser pago R$ 50 mil por danos morais. A Justiça também determinou que uma reparação pelos danos morais no valor de R$ 100 mil e pensionamento mensal pelo tempo de vida da criança no valor de um salário mínimo.
Fonte: G1