Agricultora ganha na Justiça direito a licença-maternidade no interior do Acre

Mulher comprovou período trabalhado na Justiça. Ao G1, INSS informou que deve se posicionar posteriormente sobre o caso.

A Justiça do Acre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de salário-maternidade a uma trabalhadora rural da cidade de Taraucá, no interior do Acre. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 19 de abril, mas foi divulgada somente nesta sexta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A determinação foi dada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, da Comarca do município, distante 400 quilômetros de Rio Branco.


Ao G1, a assessoria de imprensa do INSS no Acre informou que iria se posicionar sobre o caso posteriormente. A reportagem também tentou contato com o advogado da mulher, mas não obteve sucesso até a publicação.


Conforme o TJ-AC, o INSS teria alegado que a mulher não possuía os requisitos necessários para receber o benefício, pois não havia comprovado o período em que trabalhou antes do afastamento devido ao parto.


Porém, a autora do processo afirmou que possuía direito ao salário-maternidade, pois sempre trabalhou na área rural e havia dado luz a criança em 2011 e apresentou a certidão de nascimento da filha.


O TJ-AC afirma que o salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o nascimento da criança. Como a trabalhadora ajuizou a ação em 2015 a medida estava dentro do prazo estabelecido. Além disso, a mãe comprovou que havia exercido a atividade rural por tempo suficiente para obter o benefício.


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