No Acre, 5,3 mil contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF), ano base 2016, segundo a Delegacia da Receita Federal em Rio Branco (DRF). O resultado corresponde a 18% das 35 mil declarações aguardadas até 28 de abril.
A delegacia da Receita Federal, ressalta que o envio está dentro do esperado e que a maior parte, cerca de 40% dos contribuintes, deixam para a última semana do prazo.
“O contribuinte também deve verificar se o sistema encontrou divergências, e fazer a correção antes do término do prazo, para evitar ter que retificar a declaração posteriormente”, alerta um fiscal.
Alguns dias após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa se a declaração apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode corrigir as informações.
O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de no mínimo R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, sendo o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado
É obrigado a declarar, as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR, neste ano.
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. Com informações atribuna