Professores de Cruzeiro do Sul ganham disputa judicial

Os 29 professores da rede municipal de ensino, autores do processo contra o Município Cruzeiro do Sul, tiveram reconhecido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul o direito a receberem a diferença do adicional de férias, que estava sendo calculado pelo Ente municipal com base em apenas 30 dias e não sobre os 45 dias de férias.


A diferença do adicional deverá se paga desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (os autores ingressaram com o Processo em 2014), e o Município de Cruzeiro do Sul também deverá calcular o adicional do terço de férias dos demandantes sobre a remuneração relativa a 45 dias. Assim estabeleceu o juiz de Direito Erik Farhat, na sentença publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira. Com informações Direto de Brasília.


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