Pesquisar
Close this search box.
1200 x 250 agnot

Pecuaristas lamentam cobrança de novo tributo na comercialização da produção

Os pecuaristas acreanos e donos de frigoríficos estão indignados com a decisão do ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes que votou favorável a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), que em tese onera o custo da atividade pecuária no país em torno de 2,7%. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que é legal a cobrança da contribuição social do empregador rural pessoa física, regulamentada pelo governo federal desde 2001, quando aprovou a Lei 10.256/2001, que determinava a incidência do tributo sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. “Lamentamos a posição do presidente da Confederação Nacional da Federação da Agricultura (CNA) em defender aumento de tributos”, desabafou no dia de ontem, o empresário do ramo pecuário Ricardo Leite.


Explicou que num abate de animais estimados em torno de R$ 100 mil, os donos de frigoríficos terão que descontar os R$ 2.700 destinado ao novo tributo instituído pelo governo federal. Destacou que os empresários só fazem repassar os tributos para os pecuaristas que serão descontados na hora da comercialização da produção.


A decisão da Suprema Corte, segundo o empresário, ignorou que a cobrança é indevida, porque os pecuaristas já recolhem a contribuição previdenciária dos trabalhadores que trabalham nas propriedades rurais no estado. Ressaltou que em outra ocasião, os empresários questionaram judicialmente que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Agora o governo federal terá que fazer o ressarcimento referente aos últimos 15 anos da cobrança do imposto devido. “Acho que as nossas entidades deverão questionar judicialmente a cobrança deste tributos que penaliza ainda mais o setor pecuário”, APOSTA.


Decisão – Por quatro a três, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural. O resultado da decisão levou em contaa o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na ocasião, afastou a incidência da contribuição.


Porém, o caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que instituiu a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Apesar do empate em 3 a 3, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo provimento do recurso. Justificando em seu voto que a Lei 10.256/2001 é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar o caput do artigo 25 da Lei 8.212/1991 e reestabelecer a cobrança do Funrural, se substituindo às leis anteriores, consideradas inconstitucionais. (Com informações da Assessoria do STF)


Cezar Negreiros


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Últimas Notícias