A Câmara Criminal decidiu durante sessão desta terça-feira (25), negar os Embargos de Declaração n.º 0028237-57.2011.8.01.0001 formulado em favor do vereador José Carlos dos Santos Lima, que responde pelos crimes de corrupção ativa e tráfico de influência.
O processo entrou em pauta para julgamento na quinta-feira (20), porém, com pedido de vista do desembargador Laudivon Nogueira, o processo foi concluído para votação na sessão de hoje. Mesmo assim, o relator-desembargador Pedro Ranzi e o presidente da Câmara Criminal, desembargador Samoel Evangelista, que já haviam denegado os Embargos de Declaração na sessão anterior, mantiveram o voto.
Ao votar, o desembargador Laudivon Nogueira acompanhou o relator quanto à rejeição dos embargos declaratórios e, em questão de ordem, encaminhou pela concessão de habeas corpus, de ofício, para absolver o embargante da prática do delito de tráfico de influência, ante a atipicidade da conduta. Porém, com a maioria dos votos negados, o habeas corpus não foi concedido.
Entenda o caso
O vereador José Carlos dos Santos Lima chegou a ser preso provisoriamente em fevereiro deste ano, e teve liminar favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois dias após a prisão. Atualmente, ele se encontra com mandado de prisão em aberto – que foi expedido em 27 de março pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco -, depois de a Câmara Criminal do TJAC decidir, à unanimidade, o início da execução provisória da pena imposta ao condenado.
A defesa chegou a pedir a prisão especial em Quartel Militar ou, alternativamente, no Batalhão de Polícia Ambiental, que também chegou ser negado. O vereador responde processo pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.