Pela norma, a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração municipal não poderá edificar qualquer outra obra que seja diversa da prevista, sob pena de total nulidade do ato de doação, sem direito a qualquer indenização.
Um sonho antigo dos desportistas tarauacaenses começa a ser concretizado. Na última quinta-feira, 27, o governador Tião Viana sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao município de Tarauacá, distante 409 quilômetros da Capital acreana, uma área de terra, com 2,1480 hectares, devidamente registrada, para a construção de um estádio de futebol.
A lei que autoriza a doação da área urbana para o Executivo municipal, publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), assevera que será nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o município de Tarauacá der à área destinação diversa da prevista (estádio de futebol), sem direito a qualquer indenização.
Segundo a Lei nº 3.245, de 27 de abril de 2017, que já está em vigor, o imóvel doado pelo Estado está situado na Rua Epaminondas Jácome, área urbana do município. Com informações atribuna