O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou um idoso a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por estupro de vulnerável, de acordo com a denuncia, o homem mora na única residência localizada nas imediações de uma escola rural e teria ele ludibriado uma criança de sete anos de idade ao oferecer um bombom como meio para adentrar em sua casa. Então o réu orientou que os doces estavam em seu quarto, logo trancou e despiu a criança, abusou dela apesar dos gritos e luta para se evadir do local.
A vítima, em depoimento na sede policial, disse que foi abusado outra vez, quando teria passado na frente da casa com mais três amigos e o agressor segurou seu braço e o levou para o banheiro, onde o abusou. Para conter os gritos, o idoso amarrou um pano na boca da criança.
Ainda segundo a denúncia, a vítima ficou temerosa e contou o fato a sua mãe algum tempo depois. Ao tomar conhecimento do ocorrido, ela procurou o Conselho Tutelar e Delegacia para tomar as providências necessárias. Quando o homem estava em condição de indiciado ameaçou de morte toda a família.
Na decisão, a juíza Louise Kristina repudiou a conduta do acusado ao emboscar a vítima quando saía da aula na companhia de outras crianças, “tanto que ele foi deixado para trás, e ficou sozinho com o réu, enquanto os demais colegas foram todos embora”.
Apesar de ser réu primário, o Juízo apontou que as circunstâncias que permeiam o delito, a pena deve valeras contra este, já que o fato ocorreu em um local com dificuldade de acesso, onde as crianças diariamente ali passavam para ir e voltar da escola daquela localidade.
J. M. possui idade avançada e morava sozinho, pois se separou da esposa a época dos fatos. Este se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, de sua inocência e pureza. “Facilmente se percebeu que a vítima era uma criança frágil, bastante inocente, sem malícia e sem maldade, tornando-se assim alvo fácil para as investidas”, assinalou a magistrada.
A decisão ressaltou o relato da mãe, que notou alteração no comportamento de seu filho. Ela afirmou que foi necessário afastar seu filho da escola por meses pela exposição e trauma que ele estava sofrendo. Uma vez que os boatos após o ocorrido geraram bulling, sendo a vítima alvo de piadinhas, brincadeiras de mau gosto e com conotações sexuais.
Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações do TJAC