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Acusado de matar policial vai a Juri Popular no dia 17 de maio na 2ª Vara Criminal

O jovem K.S.M. acusado de matar um policial militar, em agosto do ano passado, durante abordagem realizada no Conjunto Novo Horizonte, na Capital, será levado a julgamento no dia 17 de maio, às 7h30min, na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, localizada no Fórum Criminal.


Na sentença de pronúncia, publicada na edição n°5.846 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.43), do dia 23 de março, o juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, analisando a denúncia, contida no Processo n°0009946-33.2016.8.01.0001, compreendeu “por bem pronunciar o denunciado para que o Tribunal competente constitucionalmente decida sobre o crime”.


Entenda o Caso


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia apontando K.S.M. como responsável por cometer o crime de homicídio qualificado, pedindo o julgamento dele no Tribunal do Júri. Na peça inicial, o Órgão Ministerial escreveu que o “denunciado se opôs à execução de ato legal, mediante violência, a policiais militares que efetuavam sua prisão, vindo por final, agindo com animus necandi, efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima”.


Segundo relatou o MPAC, no dia 15 de agosto do ano passado, no Conjunto Novo Horizonte, em Rio Branco, o denunciado trafegava em um carro com mais duas pessoas e ao verem a viatura da Polícia Militar fugiram, e foram alcançados pelas autoridades quando estacionaram em frente à residência do acusado. Neste momento, foi dada voz de prisão aos ocupantes do carro, mas o denunciado reagiu, lutando com os policiais, pegou a arma da vítima e efetuou o disparo contra o policial, casando a morte da vítima.


Pronúncia


O juiz de Direito Alesson Braz, após receber a denúncia do MPAC, explicou que esta decisão não pode “adentrar de forma mais aprofundada no exame da questão, sob pena de influenciar o Conselho de Sentença e provocar a nulidade do julgado”. Então, o magistrado verificou estar presente a materialidade e indícios suficientes de autoria para realizar a pronuncia do suspeito.


“Assim sendo, diante das provas constantes nos autos, percebo que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento do réu pelo Júri, ou seja, materialidade indícios suficientes de autoria”, disse o juiz Alesson Braz.


O magistrado ainda ponderou sobre as qualificadoras do crime e submeteu ao Tribunal do Júri o julgamento das seguintes qualificadoras: crime cometido contra agente policial (artigo 121, §2°, incisivo VII, do Código Penal), bem como o crime conexo de resistência (art.329 do CP).


TJ/ACRE


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