O desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Ranzi, acatou o Mandado de Segurança interposto pelo Estado do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, e derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Estado que proibia o governador Sebastião Viana de realizar novos concursos e contratações. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira, 9, em caráter liminar.
o recurso subscrito pelo procurador-geral Adjunto Leonardo Cesário tinha o intuito de tornar nula a decisão cautelar proferida pelo TCE, por considerá-la flagrantemente contrária à lei e às Constituições Federal e Acreana.
Em sua decisão, Pedro Ranzi destacou que que o Tribunal de Contas do Estado do Acre extrapolou a sua competência quando, “em medida cautelar e a míngua de qualquer manifestação da Assembleia Legislativa, determinou que o impetrante se abstenha de convocar a abrir concurso público para a renovação e incremento de seus quadros funcionais”.
“Ademais, está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que palpável o risco de ineficácia da segurança (acaso deferida apenas no julgamento do mérito), haja vista a possibilidade da paralisação ou má prestação dos serviços de educação, saúde e segurança em todo o Estado do Acre. Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para suspender a decisão cautelar proferida nos autos do processo n. 23.600.2017-90, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, até o julgamento do presente mandamus”.
Com decisão, a análise do mérito ficará a cargo do Pleno do Tribunal de Justiça, formado pelo colegiado de desembargadores, mas que até o presente momento não tem data para ser apreciado. O desembargador deu prazo de 10 dias para que o Tribunal de Contas e o Ministério Público manifeste-se. Com informações ac24horas