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Justiça nega pedido de liberdade de agente penitenciário preso

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco negou o pedido de liberdade provisória , formulado pela defesa do agente penitenciário Tharler Keno Carlos Gonçalves, que foi preso preventivamente pela suposta prática de facilitar a entrada no presídio de objetos ilícitos. A decisão é de autoria da juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, que ao avaliar o pedido, acrescentou que “as circunstâncias do delito acenam para a necessidade da manutenção da custódia do requerente, porquanto trata-se de um injusto penal grave”.


Entenda o Caso
O agente penitenciário é apontado pela suposta participação em organização criminosa que atua na Capital Acreana. Conforme os autos, o requerente teria facilitado que objetos não permitidos entrassem no presídio de Rio Branco. Por isso, foi tido como suposto integrante da organização criminosa.


Assim, foi decretada pela Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco a prisão preventiva do requerente, visando a “garantia da ordem pública”. Contudo, a defesa de Tharler. entrou com pedido de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva.


Decisão
A juíza dobservou que do momento da decretação da prisão preventiva até a apresentação da petição não “ocorreu qualquer modificação fática ou jurídica apta a ensejar a concessão do benefício da liberdade na forma de revogação da prisão”.


Na decisão, a magistrada ponderou sobre a função do agente penitenciário de “salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional”, mas avaliou que existem indícios que apontam “que não houve, por parte do agente, o engajamento e o compromisso necessário que a instituição requer”.


Assim, concluindo que se a prisão cautelar fosse revogada “certamente estará ameaçada a sociedade rio-branquense”, a juíza de Direito indeferiu o pedido de liberdade provisória do agente., verificando que ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva.   Asscom


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