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Eleitor do Acre deve regularizar situação até 2 de maio, diz TRE

Desde o dia 22 de fevereiro de 2017 encontram-se divulgados, pelos cartórios eleitorais do Estado do Acre, os nomes dos eleitores das respectivas zonas eleitorais que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições e que poderão ter o Título Eleitoral cancelado.


A fim de evitar que seus títulos sejam efetivamente cancelados, os eleitores que encontram-se nesta situação em todo Estado do Acre devem procurar o cartório eleitoral mais próximo, até o dia 2 de maio de 2017, portando documento oficial de identificação com foto.


O eleitor que não puder comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para regularizar sua situação poderá solicitar a terceiro, portando cópia de seu documento de identidade, que compareça ao cartório mais próximo para efetuar o pagamento das multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às urnas, se for o caso.


Importante ressaltar que quem estiver com o título cancelado não pode votar, e que sem quitação, o eleitor pode perder, entre outros direitos, o de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino e obter empréstimos junto a instituições públicas. Lembrando que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral. Para verificar sua situação eleitoral consulte o sítio do TSE no endereço http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral. Com informações atribuna


 


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